A Portaria 28/2020, de 31 de janeiro, procedeu à atualização anual, para 2020, das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social (SS), das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional.
A atualização, com mínimos garantidos, é de 0,7% (mínimo de € 1,91) e de 0,24% (mínimo de € 6,14), consoante as pensões e outras prestações atribuídas pela SS e as pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela CGA sejam de valor não superior a € 877,62 e não superior a € 2.632,86, respetivamente, não sendo atualizadas (há exceções…) as pensões de valor superior a € 2.632,86.
Pensões mínimas
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Pensões de invalidez e de velhice do regime geral |
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Escalões por anos de carreira contributiva |
Valores mínimos (€) |
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Menos de 15 anos |
275,30 |
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Pensões de aposentação, reforma e invalidez pagas pela CGA |
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Tempo de serviço |
Valores mínimos (€) |
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5 a 12 anos |
257,28 |
Outras pensões:
Pensão de velhice do regime não contributivo – € 211,79
Pensão provisória de invalidez – € 211,79
Pensão de velhice/invalidez do regime especial das atividades agrícolas – € 254,13
Pensão de velhice dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas – € 211,79
